O que é propriedade intelectual?

O que é propriedade intelectual?

É com imensa alegria que inauguro a coluna periódica junto ao IPOJUR – Instituto Brasileiro de Estudos e Pesquisas em Ciências Políticas e Jurídicas, na qual exercitarei algumas reflexões sobre propriedade intelectual. A missão recebida é de revisitar temas fundamentais desse vasto campo, profundamente internacionalizado e sensível às tendências científicas e tecnológicas que, dia após dia, revolucionam a forma como as pessoas se expressam ou exploram, no mercado, os frutos da criatividade humana.

E o que vem a ser isso – a propriedade intelectual? Segundo a Organização Mundial da Propriedade Intelectual – OMPI, trata-se da soma dos direitos relativos às obras literárias, artísticas e científicas, às interpretações dos artistas intérpretes e às execuções dos artistas executantes, aos fonogramas e às emissões de radiodifusão, às invenções em todos os domínios da atividade humana, às descobertas científicas, aos desenhos e modelos industriais, às marcas industriais, comerciais e de serviço, bem como às firmas comerciais e denominações comerciais, à proteção contra a concorrência desleal e todos os outros direitos inerentes à atividade intelectual nos domínios industrial, científico, literário e artístico.

Essa extensa lista de campos de regulação por parte de direito costuma, de uma maneira geral, ser reunida em dois blocos. De um lado, o Direito Autoral se posiciona como área do Direito Civil que disciplina as criações literárias, artísticas e científicas, ou seja, os produtos mais ligados à criação humana e sua relação com a pessoa que a produz. De outro lado está o Direito da Propriedade Industrial, vinculado ao Direito Comercial, e responsável por disciplinar os direitos decorrente das criações técnicas, assim compreendidas as patentes de invenção, os modelos de utilidade, os desenhos industriais, marcas, indicações geográficas e a concorrência desleal.

Vastos campos, que não se cansam de enfrentar novos desafios. Novas plataformas virtuais de armazenamento e veiculação de conteúdo literário e artístico, como, por exemplo, Youtube e Spotify, atraem a atenção de reguladores preocupados em manter a dignidade dos direitos decorrentes das criações artísticas. No campo industrial, empresas e centros de pesquisa em ciência e tecnologia lidam com superações cada vez mais frequentes de soluções técnicas, novos produtos, novos formatos de negócios envolvendo os direitos decorrentes da produção tecnológica.

Essa coluna colherá, nessa rica e mutante realidade, problemas práticos que nos farão revisitar institutos, pensar soluções e quem sabe ensaiar modestas reflexões, até mesmo críticas, com o escopo de nos familiarizarmos, da maneira consistente possível, com os problemas sempre atuais relativos à propriedade intelectual.

 

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do IPOJUR

Marcos Felipe de Oliveira é advogado formado pela Faculdade de Direito do Recife da Universidade Federal de Pernambuco; Master of Laws (LL.M) em Direito dos Contratos pelo Insper - Instituto de Ensino e Pesquisa e Mestrando em Direito Comercial na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.

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