Métodos adequados de resolução de conflitos, de coadjuvantes ao papel principal

Métodos adequados de resolução de conflitos, de coadjuvantes ao papel principal

O acesso à Justiça durante muito tempo foi encarado como sinônimo de acesso ao Judiciário, onde as partes, ao final de um longo caminho percorrido através de um processo judicial, obteriam a decisão final imposta pelo Estado através da prolação de uma sentença ou acórdão em que uma das partes sairia vencedora e outra derrotada, sem que isso implicasse, necessariamente, a satisfação de qualquer delas.

Ao longo dos anos, percebeu-se que a própria morosidade do processo judicial, por déficit operacional ou por engessamento procedimental, por si só prejudicava, quando não, aniquilava, o que se esperava de Justiça. Tal entendimento culminou na criação e utilização cada vez mais frequente dos então conhecidos “meios alternativos de solução de conflito” que se apresentavam como conciliação, mediação e arbitragem.

O processo, desde sua existência, possui como característica inerente a instrumentalidade, ocorre que a prática vinha demonstrando que, em muitos casos, o que deveria ser instrumento de viabilização do direto era justamente o que criava empecilho à sua justa obtenção. Assim, a atual ideologia processual, esculpida por todo o corpo normativo de nosso diploma processual comum, traz à posição de personagem principal os então meios alternativos de solução de conflitos, que hoje ostentam a posição de prioridade para solução das lides, como instrumentos de ampliação de acesso à ordem jurídica justa.

Essa alternância axiológica pode ser verificada não apenas nos dispositivos legais positivados, mas também na intensa atuação do Conselho Nacional de Justiça para criação de campanhas, políticas institucionais e mecanismos para mudança cultural da população, empresas, jurisdicionados como um todo e do próprio Poder Judiciário.

Desta feita, o desenvolvimento de ambientes para solução de conflitos em que não se potencialize a cultura da disputa, mas sim da composição das partes interessadas com a participação delas próprias, com auxílios de terceiros preparados tecnicamente para alcançar a composição, ou a busca por profissionais detentores de conhecimentos específicos sobre o objeto da lide é, não só o principal objetivo de todo nosso sistema jurisdicional, como também se mostra o melhor cenário para resolução de conflitos tanto para as empresas, instituições financeiras e pessoas físicas que poderão resolver lides com a participação ativa dos interessados e ao mesmo tempo fidelizar o cliente satisfeito.

Além da intensa e notória utilização dos meios de resolução adequada de disputas nas searas de direto de família, direito empresarial e do consumidor, sua utilização vem ganhando cada vez mais força e efetividade também na esfera trabalhista e em alguns casos, na esfera criminal.

 

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do IPOJUR

Advogada, com experiência destacada no Direito Público, especialmente na área de Licitações e Contratos, Direito de Família, Direito do Entretenimento e Consultivo Trabalhista. Pós-graduação em Direito Público pela EPD - Escola Paulista de Direito; Pós-graduação em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Faculdade Toledo de Ensino; Pós-graduação em Direito da Seguridade Social pela Faculdade Legale e Pós Graduando em Direito Civil e Processo Civil pela Faculdade Legale.

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